Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.301, DE 28 DE JULHO DE 2010

EMENTA: Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS - Feira Nordestina de São Cristóvão - Patrimônio cultural - Patrimônio imaterial - Reconhecimento - São Cristóvão (RJ)
TRADIÇÃO - Região Nordeste