Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.301, DE 28 DE JULHO DE 2010
EMENTA: Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS - Feira Nordestina de São Cristóvão - Patrimônio cultural - Patrimônio imaterial - Reconhecimento - São Cristóvão (RJ)
TRADIÇÃO - Região Nordeste
TRADIÇÃO - Região Nordeste