Legislação Informatizada - LEI Nº 12.293, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.293, DE 20 DE JULHO DE 2010
Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;"
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010: Art. 3º As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122ºda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2010, Página 5 (Publicação Original)