Legislação Informatizada - LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

     Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2010, Página 5 (Publicação Original)