Legislação Informatizada - LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
MENSAGEM Nº 420, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 138, de 2009 (nº 4.686/01 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos II e III do art. 2º
III - cassação da licença do estabelecimento."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2010, Página 46 (Veto)