Legislação Informatizada - LEI Nº 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

     O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.

     Art. 2º A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2010, Página 1 (Publicação Original)