Legislação Informatizada - LEI Nº 12.282, DE 5 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.282, DE 5 DE JULHO DE 2010

Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Texeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2010, Página 1 (Publicação Original)