Legislação Informatizada - LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - Veto

LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010

Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Esgotado o prazo sem apresentação de recurso, a Presidência determina o arquivamento, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, das seguintes matérias:

     - Matérias orçamentárias:

     - Veto Parcial nº 20, de 2010, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 46, de 2010, que trata da cláusula de vigência da Lei.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/07/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/7/2013, Página 44576 (Veto)