Legislação Informatizada - LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
MENSAGEM Nº 341 DE 29 DE JUNHO DE 2010
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 46, de 2010 (nº 5.468/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/6/2010, Página 3 (Veto)