Legislação Informatizada - LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2010, Página 3 (Publicação Original)