Legislação Informatizada - LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR

Ponto de Passagem

Unidade da Federação

Extensão (km)

Superposição

km

BR

 

Vilhena - Colorado do Oeste - Cerejeiras - Pimenteiras

RO

162

-

-


     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2010, Página 3 (Publicação Original)