Legislação Informatizada - LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR |
Ponto de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (km) |
Superposição | |
km |
BR | ||||
|
Vilhena - Colorado do Oeste - Cerejeiras - Pimenteiras |
RO |
162 |
- |
- |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2010, Página 3 (Publicação Original)