Legislação Informatizada - LEI Nº 12.254, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.254, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
MENSAGEM Nº 303, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2010 (MP nº 475/09), que "Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 5º
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§ 7º Até 31 de dezembro de 2010, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.
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§ 10. A partir de 1º de janeiro de 2011, o fator previdenciário não será mais aplicado ao cálculo do salário de benefício.'"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2010, Página 60 (Veto)