Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.246, DE 27 DE MAIO DE 2010

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para dispor sobre fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria e pelas pessoas naturais e jurídicas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 73 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 82 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 274 de 2,010.
  • Art. 10, Alíneas "b" e "e" do inciso VIII da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, acrescida pelo art. 1º do Projeto de Lei
  • Art. 10, Alínea "d" do inciso VIII do art. 10 da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, acrescida pelo art. 1º do Projeto de Lei
  • Art. 10, §§ 7º e 8º da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, incluídos pelo art. 1º do Projeto de Lei
Indexação
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO - Exercício profissional - Pessoa física - Pessoa jurídica - Regulamentação
COMPETÊNCIA - Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) - Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE) - Pagamento - Valor - Anuidade - Taxa - Emolumento - Arrecadação - Cobrança