Legislação Informatizada - LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010

Altera o art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e
c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos); 

II - Praças:

a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);
b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e
c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta)." (NR)

     Art. 2º A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

      Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2010, Página 2 (Publicação Original)