Legislação Informatizada - LEI Nº 12.240, DE 20 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.240, DE 20 DE MAIO DE 2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, sete - centos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 477, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);

     II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:

     a) R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e
     b) R$ 6.777.738.453,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo IV;

     IV - recursos próprios de empresas estatais, no valor de R$ 2.557.046.049,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quarenta e seis mil e quarenta e nove reais);

     V - recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, no valor de R$ 2.609.102.412,00 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e dois mil e quatrocentos e doze reais);

     VI - Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas, no valor de R$ 843.908.786,00 (oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais);

     VII - Operações de Crédito de Longo Prazo - Externas, no valor de R$ 2.277.567.151,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais); e

     VIII - Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, no valor de R$ 521.880.175,00 (quinhentos e vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais).

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Lei, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea b do inciso III do art. 2º desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/05/2010


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 21/5/2010, Página 1403 Vol. 9 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2010, Página 1 (Publicação Original)