Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.240, DE 20 DE MAIO DE 2010
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, sete - centos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/2010, Página 1403 Vol. 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2010, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 4365/2009.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2009 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Saúde - Ministério da Integração Nacional - Ministério do Turismo - Ministério das Cidades
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Redução - Empresa
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Saúde - Ministério da Integração Nacional - Ministério do Turismo - Ministério das Cidades
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Redução - Empresa