Legislação Informatizada - LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 203, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 197, de 2009 (nº 3.305/08 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao dispositivo abaixo:
Parágrafo único do art. 19
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica inclusive à contratação de serviços entre particulares, observadas normas de orientação expedidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2010, Página 16 (Veto)