Legislação Informatizada - LEI Nº 12.229, DE 13 DE ABRIL DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.229, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
MENSAGEM Nº 176, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.683, de 2003 (nº 19/05 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras".
Ouvidos, os Ministérios da Defesa e do Meio Ambiente manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso III do parágrafo único do art. 1º
.........................................................................................................
III - a ilha Rasa, bem como a área marinha num raio de 200m (duzentos metros) ao seu redor."
O Ministério do Meio Ambiente manifestou-se, também, pelo veto ao seguinte dispositivo:
Caput do art. 4º
........................................................................................................"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2010, Página 2 (Veto)