Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.219, DE 31 DE MARÇO DE 2010

EMENTA: Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2010, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Convênio - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Entorpecente - Tráfico internacional - Tráfico - Prevenção - Repressão - Produção - Combate - Controle
USUÁRIO - Reinserção social - Dependente