Legislação Informatizada - LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 35, de 20 DE JANEIRO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.946, de 1999 (nº 12/08 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 5º do art. 2º
"§ 5º Sobre o consumo excedente ao limite estabelecido no § 4º não será aplicado desconto sobre a tarifa de energia elétrica vigente."
Razão do veto
Já os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia sugeriram veto ao dispositivo abaixo transcrito:
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, alterado pelo art. 11 do projeto
Art. 13.
.................................................................................................
XVIII - energia elétrica para consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
..............................................................................................'"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2010, Página 2 (Veto)