Legislação Informatizada - LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2010, Página 1 (Publicação Original)