Legislação Informatizada - LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2010, Página 3 (Publicação Original)