Legislação Informatizada - LEI Nº 12.197, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.197, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.
MENSAGEM Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 158, de 2009 (nº 279/07 na Câmara dos Deputados), que "Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 2º
Parágrafo único. A correção só poderá ser aplicada até o limite de 1 (um) salário mínimo para pessoas físicas e de 3 (três) salários mínimos para pessoas jurídicas."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2010, Página 16 (Veto)