Legislação Informatizada - LEI Nº 12.197, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Veto

LEI Nº 12.197, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.

MENSAGEM Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 158, de 2009 (nº 279/07 na Câmara dos Deputados), que "Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física".

     Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 2º

"Art. 2º ...................................................................................

Parágrafo único. A correção só poderá ser aplicada até o limite de 1 (um) salário mínimo para pessoas físicas e de 3 (três) salários mínimos para pessoas jurídicas."
Razão do veto

"O dispositivo viola o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2010, Página 16 (Veto)