Legislação Informatizada - LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
RETIFICAÇÃO
Na Lei 12.191, de 13 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 14.01.2010, Seção 1, página 1, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e Luís Inácio Lucena Adams.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2010, Página 4 (Retificação)