Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

EMENTA: Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2010, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2010, Página 4 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.377/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Policial militar - Bombeiro militar - Rio Grande do Norte - Tocantins - Pernambuco - Mato Grosso - Ceará - Santa Catarina - Distrito Federal (Brasil) - Punição - Participação - Greve - Concessão
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condições de trabalho - 1997
MILITAR - Crime - Infração disciplinar