Legislação Informatizada - LEI Nº 12.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e oito mil e cento e onze reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 49 (Publicação Original)