Legislação Informatizada - LEI Nº 12.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 78.800.615,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial, no valor total de R$ 78.800.615,00 (setenta e oito milhões, oitocentos mil e seiscentos e quinze reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 7 (Publicação Original)