Legislação Informatizada - LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2009, Página 1 (Publicação Original)