Legislação Informatizada - LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2009, Página 1 (Publicação Original)