Legislação Informatizada - LEI Nº 12.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2009, Página 1 (Publicação Original)