Legislação Informatizada - LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2009, Página 1 (Publicação Original)