Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

EMENTA: Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO PENAL - Mulher - Agente penitenciário - Sexo feminino - Segurança pública - Exclusividade
PRESÍDIO
PRISÃO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração