Legislação Informatizada - LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2009, Página 14 (Publicação Original)