Legislação Informatizada - LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2009, Página 14 (Publicação Original)