Legislação Informatizada - LEI Nº 12.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, que será celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Tempo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2009, Página 1 (Publicação Original)