Legislação Informatizada - LEI Nº 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho. 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2009, Página 1 (Publicação Original)