Legislação Informatizada - LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A É instituído o 'Dia do Plano Nacional de Educação', a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2009, Página 1 (Publicação Original)