Legislação Informatizada - LEI Nº 12.099, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - Veto
Veja também:
LEI Nº 12.099, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.
MENSAGEM Nº 962, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2009 (MP nº 468/09), que "Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 2º-A da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão:
Razões do veto
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2009, Página 16 (Veto)