Legislação Informatizada - LEI Nº 12.099, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - Veto

LEI Nº 12.099, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.

MENSAGEM Nº 962, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2009 (MP nº 468/09), que "Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998".

     Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 4º do art. 2º-A da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão:

"§ 4º Os depositantes deverão ser informados, via correspondência a eles dirigida, sobre os valores dos depósitos e a data das transferências conforme estabelecido no caput."

Razões do veto

"O comando do dispositivo não é claro quanto a quem se destina, se à Caixa Econômica Federal, às outras instituições financeiras ou ao Tesouro Nacional e tampouco esclarece sobre quem recairão os custos administrativos da comunicação aos depositantes, o que traz insegurança jurídica e contraria o interesse público. Ademais, não há sentido prático em manter a obrigação, tendo em vista que já está garantida aos depositantes a devolução dos recursos em 24 horas em caso de sentença favorável ou pagamento proporcional à exigência do correspondente tributo ou contribuição quando se tratar de sentença ou decisão favorável à Fazenda Nacional, conforme o que consta do § 3º do art. 1º da Lei nº 9.703, de 1998."

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2009, Página 16 (Veto)