Legislação Informatizada - LEI Nº 12.095, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.095, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A cidade de Sant'Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

     Art. 2º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos - OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 4 (Publicação Original)