Legislação Informatizada - LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

     Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 81. ..................................................................................
................................................................................................

§ 2º .........................................................................................
................................................................................................

VII - o nome dos dubladores." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 7 (Publicação Original)