Legislação Informatizada - LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 81. ..................................................................................
................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
................................................................................................
VII - o nome dos dubladores." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
................................................................................................
VII - o nome dos dubladores." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 7 (Publicação Original)