Legislação Informatizada - LEI Nº 12.090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a cooperação institucional entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32- A:

"Art. 32-A. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá, mediante celebração de convênios de cooperação técnica e científica, solicitar a execução de trabalhos técnicos e científicos, inclusive os de cunho econômico e jurídico, dando preferência às instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 7 (Publicação Original)