Legislação Informatizada - LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2009, Página 3 (Publicação Original)