Legislação Informatizada - LEI Nº 12.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional da Alimentação.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.

     Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Patrus Ananias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2009, Página 2 (Publicação Original)