Legislação Informatizada - LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Publicação Original)