Legislação Informatizada - LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Publicação Original)