Legislação Informatizada - LEI Nº 12.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Publicação Original)