Legislação Informatizada - LEI Nº 12.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Publicação Original)