Legislação Informatizada - LEI Nº 12.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais);

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

     III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 16 (Publicação Original)