Legislação Informatizada - LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
MENSAGEM Nº 787, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.498, de 2009 (nº 141/09 no Senado Federal), que "Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral".
Ouvida, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 1º do art. 57-D da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, incluído pelo art. 4º do projeto de lei
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 12 do art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterado pelo art. 3º do projeto de lei
I - a compensação fiscal consiste no resultado da multiplicação de 100% (cem por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo, respectivamente, das inserções e das transmissões em bloco, pelo preço comprovadamente vigente, assim considerado aquele divulgado pelas emissoras de rádio e de televisão por intermédio de tabela pública de preços de veiculação de publicidade, deduzido o desconto de agência de 20% (vinte por cento);
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"§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer exigências relativamente à divulgação, para fins de compensação fiscal, da tabela pública de que trata o inciso I do § 1º."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2009, Página 88 (Veto)