Legislação Informatizada - LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2009, Página 1 (Publicação Original)