Legislação Informatizada - LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2009, Página 1 (Publicação Original)