Legislação Informatizada - LEI Nº 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.
Art. 2º O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2009, Página 1 (Publicação Original)