Legislação Informatizada - LEI Nº 12.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 - Retificação

LEI Nº 12.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 13 de agosto de 2009, Seção 1

     No art. 1º da Lei nº 12.018, de 2009:

     Onde se lê:

"... para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei."     Leia-se:

"... para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei."

     No Anexo IV da Lei nº 12.018, de 2009 - Programa: 1460 Vetor Logístico Nordeste Meridional;

     Onde se lê:

"Objetivo: Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SP, PR e MS e sudoeste do estado de GO"     Leia-se:

"Objetivo: Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados da BA e SE"     Onde se lê:

"Público-alvo: Usuários de transporte nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás"     Leia-se:

"Público-alvo: Usuários de transporte nos Estados da Bahia e Sergipe"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 7 (Retificação)