Legislação Informatizada - LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 610, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 203, de 2001 (nº 6.302/02 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e das Cidades manifestaram- se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 3º
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Parágrafo único. Quando solicitado para o serviço comunitário de rua, ao profissional caberá:
I - observar o movimento de chegada e saída dos moradores em sua residência;
II - acompanhar o fechamento dos portões do imóvel;
III - comunicar aos moradores, ou à polícia, qualquer anormalidade nos veículos estacionados na rua;
IV - comunicar aos moradores, ou à polícia, a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2009, Página 8 (Veto)