Legislação Informatizada - LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2009, Página 1 (Publicação Original)