Legislação Informatizada - LEI Nº 11.963, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.963, DE 3 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2009, Página 1 (Publicação Original)